1. Exclusão de ilicitude
Antijuridicidade é a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. É quando a conduta é contrária à norma jurídica. O Direito prevê causas que excluem a antijuridicidade do fato típico (causas excludentes de criminalidade, excludentes de antijuridicidade). São tipos permissivos que, ao excluir a antijuridicidade, permitem a prática de um fato típico (previsto como crime), mas não configurando crime, excluindo a prática do crime.
1. Exclusão de ilicitude
“Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”