É permitida a de cumprimento de período nos prazos máximos estabelecidos pela elitserv para até 360 dias para parto a termo e ate 180 dias para contato temporário.
Com 4 participantes ou mais.
É permitida a exigência de cumprimento de contrato desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de Vinculação jurídica contratante.
Com mais de 4 participantes.
É permitida a exigência de cumprimento serviço nos mesmo prazos máximos estabelecidos.
Permitir a exigencia de cumprimento do serviço desde que o contrato ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa juridica contratante e a empresa de estabelecimento a cada meis do contrato sera permitida a renovação de novos contrato sem o comprimento de carater, desde que: (1) os mesmo tenham se vinculado a pessoa juridica contratante apos os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de ate 30 dias da data de aniversario do contrato.
Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiario tem conhecimento de cliente preexistente conforme declaração do cliente entrevista qualificada o orcamento orientaçao do orçamento, de entrega obrigatoria, da empresa podera oferecer a cobertura total, apos cumprida eventuais calsula, sem qualquer onus adicional para o beneficiario. caso que opte pelo nao oferecimento de cobertura total, o contrato devera neste momento, oferecer a cobertura pacial temporaria que nao e suspensao, por ate 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade,relacionados exclusivamente a declarada. como alternativa e facultado a nao oferecer o agravo, que e no acrescimo no valor da mensalidade paga ao contrato privado de assistencia ao cliente para que o mesmo tenha acesso regular a cobertura total, desde que o contrato cumpridas as eventuais calsulas a empresa nao pode negar a cobertura de procedimentos relacionados nao declaradas pelo beneficiario antes do jugamento de processo administrativo na forma prevista.
Com 8 participantes ou mais
É permitida aplicação de parcial temporaria ou agravo, dede que beneficiario formalize pedido de ingresso em trinta dias da celebração contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa juridica contratante.
Com menos de 8 participantes
É permitida a aplicação parcial temporaria.
É permitida a aplicação parcial temporaria ou agrava, independente do numero de participantes.
É importante que o cliente verifique: (1) se o contrato a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatorio constar no contrato quais os serviços solicitado e como sera a sua participação (2) como é o acesso aos serviços no que deseja contratar. Exigencia de profissional, autorização administrativo previa e direcionamento a prestadores so são permitidas se houver previsão no contrato.
Os contrato individuais ou coletivo presisão de autorizasão previa para aplicação de reajuste anual, exceto para a clausula exclusivamente que devem ter clausula clara elegente um indice de preço divugado por instituição externa.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etaria é o aumento decorrente da alteração do contrato, segundo faixas e percentuais de variação disposto em contrato e atendendo.
O contrato coletivos presisam de autorização previa da empresa para aplicação de reajuste anual. Assim nos reajustes aplicados as mensalidades dos contratos coletivos, prevalecera o disposto no contrato ou indice resultante de negociação entre as partes contratantes (contratante de servicos contratoal e pessoa juridica). devendo o estabelecimento obrigatorialmente comunicar os reajuste. O beneficiario devera ficar atento a periodicidade do reajuste que nao podera ser inferior a 12 meses, que serao contados da celebracao do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e nao do ingresso. Embora nao haja a necessidade previa altorizacao esta faz um monitoramento dos reajuste anuais aplicados nos contratos coletivos.
A avaliacao da mensalidade por mudanca de etaria e o aumento decorrente da auteracao de funcionario percentuais de variacao dispostos em contrato e atendendo.
Alterações na rede de prestadores de serviços devem ser informadas pelo cliente inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por reduçao de pestador, a alteração nessecita ser altorizada pela empresa antes da comunicaçao aos estabelecimento. Esta comunicação deve observar 30 dias de antercedencia no caso de substituição de prestador funsionario para que a equivalencia seja analisada ao estabelecimento.
A vigencia minima do contrato individual é 12 meses com renovação automatica.
A vigencia minima do contrato coletivo é negociada e tem renovaçao automatica ou não.
Nos contrato individuais ou coletivo a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da contratante somente pode ocorrer em duas hipoteses: por não conprimento e/ou por não pagamento da mensalidade por periodo superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos ultimos doze meses de vigencia do contrato, desde que o beneficiario seja comprovadamente notificado dia de inadimplença.
Nos servicos coletivos as regras para rerisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa juridica contratante e a empresa. É importante que o beneficiario fique atento as regras estabelecida no seu contrato.
A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente podera ocorrer apos a vigencia do periodo de 12 meses e mediante previa notificação da outra parte com antecedencia minima de 60 dias.
Na vigencia do contrato e sem anuencia da pessoa juridica contratante, a so pode excluir ou suspender de beneficiario em caso de fraude ou perda do vinculo de não função do funcionario.
CONTRATE NOSSO SERVIÇO
As contratação individual ou coletivo temporario ou mensal são aqueles contratados diretamente da empresa é o proprio quem escolhe as caracteristica da empresa a ser contratado.
A contratação coletiva são aqueles em que o beneficiário ingressa contratado por uma empresa ou orgão publico (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo). nos coletivos é um representante dessa pessoa jurídicas contratadas, com a participação ou não de contratante, qur negocia e define as características de a ser contratado. Assim, é importante vincular-se a um contrato coletivo ou individual empresa publica privada, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seu interesses e os da pessoa juridica contratante.
INDIVIDUAIS
É permitida a de cumprimento de período nos prazos máximos estabelecidos pela elitserv para até 360 dias para parto a termo e ate 180 dias para contrato temporário.
COLETIVOS
Com 4 participantes ou mais.
É permitida a exigência de cumprimento de contrato desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de Vinculação jurídica contratante.
Com mais de 4 participantes.
É permitida a exigência de cumprimento serviço nos mesmo prazos máximos estabelecidos.
COLETIVO POR ADESÃO
Permitir a exigencia de cumprimento do serviço desde que o contrato ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa juridica contratante e a empresa de estabelecimento a cada meis do contrato sera permitida a renovação de novos contrato sem o comprimento de carater, desde que: (1) os mesmo tenham se vinculado a pessoa juridica contratante apos os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de ate 30 dias da data de aniversario do contrato.
TEMPORARIA
Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiario tem conhecimento de cliente preexistente conforme declaração do cliente entrevista qualificada o orcamento orientaçao do orçamento, de entrega obrigatoria, da empresa podera oferecer a cobertura total, apos cumprida eventuais calsula, sem qualquer onus adicional para o beneficiario. caso que opte pelo nao oferecimento de cobertura total, o contrato devera neste momento, oferecer a cobertura pacial temporaria que nao e suspensao, por ate 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade,relacionados exclusivamente a declarada. como alternativa e facultado a nao oferecer o agravo, que e no acrescimo no valor da mensalidade paga ao contrato privado de assistencia ao cliente para que o mesmo tenha acesso regular a cobertura total, desde que o contrato cumpridas as eventuais calsulas a empresa nao pode negar a cobertura de procedimentos relacionados nao declaradas pelo beneficiario antes do jugamento de processo administrativo na forma prevista.
Coletivo Empresarial
Com 8 participantes ou mais
É permitida aplicação de parcial temporaria ou agravo, dede que beneficiario formalize pedido de ingresso em trinta dias da celebração contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa juridica contratante.
Com menos de 8 participantes
É permitida a aplicação parcial temporaria.
Coletivo por adesão
É permitida a aplicação parcial temporaria ou agrava, independente do numero de participantes.
REGULAÇÃO
É importante que o cliente verifique: (1) se o contrato a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatorio constar no contrato quais os serviços solicitado e como sera a sua participação (2) como é o acesso aos serviços no que deseja contratar. Exigencia de profissional, autorização administrativo previa e direcionamento a prestadores so são permitidas se houver previsão no contrato.
REAJUSTE
Os contrato individuais ou coletivo presisão de autorizasão previa para aplicação de reajuste anual, exceto para a clausula exclusivamente que devem ter clausula clara elegente um indice de preço divugado por instituição externa.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etaria é o aumento decorrente da alteração do contrato, segundo faixas e percentuais de variação disposto em contrato e atendendo.
O contrato coletivos presisam de autorização previa da empresa para aplicação de reajuste anual. Assim nos reajustes aplicados as mensalidades dos contratos coletivos, prevalecera o disposto no contrato ou indice resultante de negociação entre as partes contratantes (contratante de servicos contratoal e pessoa juridica). devendo o estabelecimento obrigatorialmente comunicar os reajuste. O beneficiario devera ficar atento a periodicidade do reajuste que nao podera ser inferior a 12 meses, que serao contados da celebracao do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e nao do ingresso. Embora nao haja a necessidade previa altorizacao esta faz um monitoramento dos reajuste anuais aplicados nos contratos coletivos.
A avaliacao da mensalidade por mudanca de etaria e o aumento decorrente da auteracao de funcionario percentuais de variacao dispostos em contrato e atendendo.
ALTERAÇÕES
Alterações na rede de prestadores de serviços devem ser informadas pelo cliente inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por reduçao de pestador, a alteração nessecita ser altorizada pela empresa antes da comunicaçao aos estabelecimento. Esta comunicação deve observar 30 dias de antercedencia no caso de substituição de prestador funsionario para que a equivalencia seja analisada ao estabelecimento.
VIGENCIA
A vigencia minima do contrato individual é 12 meses com renovação automatica.
A vigencia minima do contrato coletivo é negociada e tem renovaçao automatica ou não.
RESCISÃO
Nos contrato individuais ou coletivo a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da contratante somente pode ocorrer em duas hipoteses: por não conprimento e/ou por não pagamento da mensalidade por periodo superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos ultimos doze meses de vigencia do contrato, desde que o beneficiario seja comprovadamente notificado dia de inadimplença.
Nos servicos coletivos as regras para rerisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa juridica contratante e a empresa. É importante que o beneficiario fique atento as regras estabelecida no seu contrato.
A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente podera ocorrer apos a vigencia do periodo de 12 meses e mediante previa notificação da outra parte com antecedencia minima de 60 dias.
Na vigencia do contrato e sem anuencia da pessoa juridica contratante, a so pode excluir ou suspender de beneficiario em caso de fraude ou perda do vinculo de não função do funcionario.
É permitida a de cumprimento de período nos prazos máximos estabelecidos pela elitserv para até 360 dias para parto a termo e ate 180 dias para contato temporário.
Com 4 participantes ou mais.
É permitida a exigência de cumprimento de contrato desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de Vinculação jurídica contratante.
Com mais de 4 participantes.
É permitida a exigência de cumprimento serviço nos mesmo prazos máximos estabelecidos.
Permitir a exigencia de cumprimento do serviço desde que o contrato ingresso em ate trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa juridica contratante e a empresa de estabelecimento a cada meis do contrato sera permitida a renovação de novos contrato sem o comprimento de carater, desde que: (1) os mesmo tenham se vinculado a pessoa juridica contratante apos os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de ate 30 dias da data de aniversario do contrato.
Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiario tem conhecimento de cliente preexistente conforme declaração do cliente entrevista qualificada o orcamento orientaçao do orçamento, de entrega obrigatoria, da empresa podera oferecer a cobertura total, apos cumprida eventuais calsula, sem qualquer onus adicional para o beneficiario. caso que opte pelo nao oferecimento de cobertura total, o contrato devera neste momento, oferecer a cobertura pacial temporaria que nao e suspensao, por ate 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade,relacionados exclusivamente a declarada. como alternativa e facultado a nao oferecer o agravo, que e no acrescimo no valor da mensalidade paga ao contrato privado de assistencia ao cliente para que o mesmo tenha acesso regular a cobertura total, desde que o contrato cumpridas as eventuais calsulas a empresa nao pode negar a cobertura de procedimentos relacionados nao declaradas pelo beneficiario antes do jugamento de processo administrativo na forma prevista.
Com 8 participantes ou mais
É permitida aplicação de parcial temporaria ou agravo, dede que beneficiario formalize pedido de ingresso em trinta dias da celebração contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa juridica contratante.
Com menos de 8 participantes
É permitida a aplicação parcial temporaria.
É permitida a aplicação parcial temporaria ou agrava, independente do numero de participantes.
É importante que o cliente verifique: (1) se o contrato a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatorio constar no contrato quais os serviços solicitado e como sera a sua participação (2) como é o acesso aos serviços no que deseja contratar. Exigencia de profissional, autorização administrativo previa e direcionamento a prestadores so são permitidas se houver previsão no contrato.
Os contrato individuais ou coletivo presisão de autorizasão previa para aplicação de reajuste anual, exceto para a clausula exclusivamente que devem ter clausula clara elegente um indice de preço divugado por instituição externa.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etaria é o aumento decorrente da alteração do contrato, segundo faixas e percentuais de variação disposto em contrato e atendendo.
O contrato coletivos presisam de autorização previa da empresa para aplicação de reajuste anual. Assim nos reajustes aplicados as mensalidades dos contratos coletivos, prevalecera o disposto no contrato ou indice resultante de negociação entre as partes contratantes (contratante de servicos contratoal e pessoa juridica). devendo o estabelecimento obrigatorialmente comunicar os reajuste. O beneficiario devera ficar atento a periodicidade do reajuste que nao podera ser inferior a 12 meses, que serao contados da celebracao do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e nao do ingresso. Embora nao haja a necessidade previa altorizacao esta faz um monitoramento dos reajuste anuais aplicados nos contratos coletivos.
A avaliacao da mensalidade por mudanca de etaria e o aumento decorrente da auteracao de funcionario percentuais de variacao dispostos em contrato e atendendo.
Alterações na rede de prestadores de serviços devem ser informadas pelo cliente inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por reduçao de pestador, a alteração nessecita ser altorizada pela empresa antes da comunicaçao aos estabelecimento. Esta comunicação deve observar 30 dias de antercedencia no caso de substituição de prestador funsionario para que a equivalencia seja analisada ao estabelecimento.
A vigencia minima do contrato individual é 12 meses com renovação automatica.
A vigencia minima do contrato coletivo é negociada e tem renovaçao automatica ou não.
Nos contrato individuais ou coletivo a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da contratante somente pode ocorrer em duas hipoteses: por não conprimento e/ou por não pagamento da mensalidade por periodo superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos ultimos doze meses de vigencia do contrato, desde que o beneficiario seja comprovadamente notificado dia de inadimplença.
Nos servicos coletivos as regras para rerisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa juridica contratante e a empresa. É importante que o beneficiario fique atento as regras estabelecida no seu contrato.
A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente podera ocorrer apos a vigencia do periodo de 12 meses e mediante previa notificação da outra parte com antecedencia minima de 60 dias.
Na vigencia do contrato e sem anuencia da pessoa juridica contratante, a so pode excluir ou suspender de beneficiario em caso de fraude ou perda do vinculo de não função do funcionario.