A) Na CNH, PPD ou ACC:
1 – Assinatura da autoridade expedidora (na falta, a CNH deve ser apreendida por dúvida de autenticidade e o portador deve ser encaminhado à DP);
2- Confrontar o nome e foto da CNH com o condutor que a apresenta, não sendo a mesma pessoa, conduzir o portador à DP;
3- Validade do documento (Art. 162, V do CTB);
4- Nos casos de condutores que dirigem sem usar lentes corretoras da visão, quando essa exigência constar na CNH, também deverão ser autuados no Art. 162, VI do CTB;
4- Não pode ser plastificada e devem ser observados os requisitos de segurança constantes na Resolução 192/06;
5-Observar a categoria constada na CNH, confrontando com o veículo conduzido.
B) No CRLV
1- Devem ser conferidos as suas características e verificar as condições de autenticidade do documento, constatando-se alterações, deve ser lavrada a autuação correspondente e o veículo deverá ser apreendido mediante Ficha de Condução de Veículos.
As características que não podem ser alteradas nos veículos são (Resolução Contran 25/98):
1) Espécie; 2) tipo; 3) Carroçaria ou monobloco; 4) combustível; 5) Modelo/versão; 6) cor; 7) capacidade/potência/cilindrada; 8)eixo suplementar; 9) estrutura; 10) sistemas de segurança.
CATEGORIAS DA CNH
A | Condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
B | Veículos motorizados (menos categoria A), cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. |
C | Veículos motorizados usados para transporte de carga cujo o peso bruto total exceda 3.500 kg. |
D | Veículos motorizados usados no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares além daquele do condutor. |
E | Combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na categoria B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, trailer ou articulada tenha 6 toneladas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. |